{"id":1349,"date":"2018-07-13T18:39:10","date_gmt":"2018-07-13T18:39:10","guid":{"rendered":"https:\/\/ascierj.com.br\/site\/?p=1349"},"modified":"2018-07-13T18:39:10","modified_gmt":"2018-07-13T18:39:10","slug":"empresa-indeniza-clientes","status":"publish","type":"post","link":"https:\/\/ascierj.com.br\/site\/empresa-indeniza-clientes\/","title":{"rendered":"Indeniza\u00e7\u00e3o por defeito em eletrodom\u00e9stico"},"content":{"rendered":"<div id=\"fb-root\"><\/div>\n<p>Uma empresa de Eletrodom\u00e9sticos dever\u00e1 pagar indeniza\u00e7\u00e3o a dois consumidores em R$ 4 mil por danos morais, al\u00e9m de pagar R$ 1.200 referentes aos lucros cessantes (valores que deixaram de receber por ficarem impedidos de exercer sua atividade profissional). A tampa de vidro temperado do forno el\u00e9trico que eles compraram estourou na segunda vez que utilizaram o produto. A decis\u00e3o \u00e9 da 17\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais (TJMG), que julgou parcialmente procedente o recurso dos consumidores.<\/p>\n<p><!--more--><\/p>\n<p>Em primeira inst\u00e2ncia, a Comarca de Contagem condenou a empresa a pagar aos consumidores R$ 1.468,45, sendo R$ 268,45 referentes ao aparelho defeituoso e R$ 1.200 pelos lucros cessantes. Segundo os autos, os consumidores adquiriram o forno el\u00e9trico em mar\u00e7o de 2014 e, em abril do mesmo ano, ao utilizarem o aparelho pela segunda vez, a tampa de vidro estourou. Eles disseram ter procurado o Servi\u00e7o de Atendimento ao Consumidor (SAC) da empresa, mas n\u00e3o conseguiram resolver o problema por esse meio.<\/p>\n<p>Os consumidores recorreram ao TJMG alegando que o valor dos danos materiais que sofreram foi superior ao fixado na decis\u00e3o de primeira inst\u00e2ncia, pois seu rendimento mensal \u00e9 da ordem de R$ 5 mil com a produ\u00e7\u00e3o de doces e alimentos, conforme consta da declara\u00e7\u00e3o de renda. Disseram ainda que a tampa do forno quebrou no m\u00eas da P\u00e1scoa, em que as vendas s\u00e3o mais elevadas, e, por isso, deixaram de atender seus compromissos profissionais, o que afetou sua imagem. Requereram o aumento da indeniza\u00e7\u00e3o por danos materiais e lucros cessantes, al\u00e9m de indeniza\u00e7\u00e3o por danos morais. Por sua vez, a empresa pediu o n\u00e3o provimento do recurso.<\/p>\n<p>Em seu voto, o relator, desembargador Evandro Lopes da Costa Teixeira, ressaltou que os consumidores n\u00e3o provaram que o preju\u00edzo com a quebra do forno foi da ordem de R$ 5 mil. Segundo ele, a \u00fanica prova que indica, com precis\u00e3o, a efetiva ocorr\u00eancia de um preju\u00edzo financeiro foi o depoimento de uma testemunha dizendo que fez um pedido de doces no valor de R$ 1,2 mil que n\u00e3o foi entregue em virtude dos danos ocorridos no forno. Entendeu correta a senten\u00e7a nesse sentido.<\/p>\n<p>Quanto aos danos morais alegados, o relator observou que foi grande o susto experimentado pelos consumidores, porque foram expostos \u00e0 explos\u00e3o do vidro do forno, que se desintegrou. Tamb\u00e9m \u00e9 incontroverso que eles produziam doces sob encomendas e que o incidente os impediu de atender pelo menos a um pedido de R$ 1.200, o que comprometeu sua imagem profissional, completou o magistrado. Dessa forma, entendeu configurados os danos morais, fixando-os em R$ 4 mil.<\/p>\n<p>Acompanharam o voto do relator os desembargadores Aparecida Grossi e Roberto Soares de Vasconcelos Paes.<\/p>\n<p>Fonte de consulta: <a href=\"http:\/\/www.tjmg.jus.br\/portal-tjmg\/noticias\/empresa-indeniza-clientes-por-defeito-em-eletrodomestico.htm#.W0ecbNVKjIU\">http:\/\/www.tjmg.jus.br\/portal-tjmg\/noticias\/empresa-indeniza-clientes-por-defeito-em-eletrodomestico.htm#.W0ecbNVKjIU<\/a><\/p>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>Uma empresa de Eletrodom\u00e9sticos dever\u00e1 pagar indeniza\u00e7\u00e3o a dois consumidores em R$ 4 mil por danos morais, al\u00e9m de pagar [&hellip;]<\/p>\n","protected":false},"author":1,"featured_media":1352,"comment_status":"closed","ping_status":"closed","sticky":false,"template":"","format":"standard","meta":{"footnotes":""},"categories":[2],"tags":[],"class_list":["post-1349","post","type-post","status-publish","format-standard","has-post-thumbnail","hentry","category-noticias"],"wps_subtitle":"A decis\u00e3o \u00e9 da 17\u00aa C\u00e2mara C\u00edvel do Tribunal de Justi\u00e7a de Minas Gerais (TJMG), que julgou parcialmente procedente o recurso dos consumidores.  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