ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO CONTROLE INTERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – ASCIERJ, aprovado na Ata de Fundação de 17 de
junho de 2008, registrada em 19 de setembro de 2008.

CAPITULO I

DA ASSOCIAÇÃO E SEUS FINS

Art. 1º. A Associação dos Servidores do Controle Interno do Estado do Rio de Janeiro, designada pela sigla “ASCIERJ”, entidade civil de direito privado, de caráter assistencial, técnico e cultural, é a organização representativa dos profissionais do Controle Interno da Administração Pública no Estado do Rio de Janeiro, registrados nos respectivos Conselhos de Fiscalização do Exercício profissional, com fins não econômicos, tem sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, prazo indeterminado de duração e se rege pelo presente Estatuto.

Parágrafo único. Para todos os efeitos de associação à ASCIERJ e usufruto de todos os direitos a essa condição inerentes, são considerados servidores do controle interno todos os profissionais com formação superior que atendem aos seguintes requisitos:

I – Pertencer à Carreira de Contador do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Fazenda (QPSEF) e estar registrado no Conselho de Fiscalização do exercício profissional;

II – Pertencer à Carreira de Técnico de Controle Interno do QPSEF, com formação superior nas áreas de Ciências Contábeis, Direito, Economia, Administração e Ciências da Computação, Atuarial, e afins, devendo fazer prova do registro no Conselho de Fiscalização do exercício profissional respectivo, observadas as restrições quanto ao exercício do cargo e das atividades privativos de Contador;

III – Pertencer à Carreira de Técnico em Contabilidade do QPSEF, devendo fazer prova do registro no Conselho Fiscal do exercício profissional, observadas as restrições quanto ao exercício dos direitos e das atividades privativos de Contador;

IV – O Contador, o Auditor Interno e o ocupante de função a este equivalente nas Assessorias de Controle Interno da Administração Direta ou Indireta, vinculados tecnicamente às normas e aos procedimentos emanados da Auditoria Geral do Estado e Contadoria Geral do Estado, devendo fazer prova do registro no Conselho de Fiscalização do exercício profissional, observadas as restrições quanto ao exercício dos direitos e das atividades privativos de Contador.

Art. 2º. A ASCIERJ tem por finalidade principal coordenar os interesses dos servidores do controle interno perante a administração pública estadual e reger as relações das categorias de servidores que a integram, em especial:

I- Congregar servidores do Controle Interno em torno de interesses comuns;

II – Promover maior aproximação, cooperação e solidariedade entre os associados;

III – Defender e representar os interesses, direitos e as prerrogativas dos profissionais que atuam nas áreas de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial;

IV – Defender a precedência das atividades de contabilidade, auditoria e fiscalização sobre os demais setores administrativos e sua essência ao funcionamento do Estado;

V – Realizar atribuições de natureza técnica, judiciais ou extrajudiciais conferidas por lei aos profissionais de contabilidade, fiscalização e controle;

VI – Sediar, promover ou representar-se em simpósios, seminários, ciclo de estudos e outros eventos relacionados com os interesses dos servidores do Controle Interno;

VII – Promover a pesquisa, o ensino e o desenvolvimento institucional;

VIII – Pugnar pelo crescente prestígio do Controle Interno.

  • . A ASCIERJ promoverá a realização de atividades esportivas e culturais, incentivando o estudo múltiplo disciplinar, em especial, a Ciência Contábil e Auditoria, bem como todos os ramos científicos afins.
  • 2º. A ASCIERJ poderá, ainda, exercer atividades colaterais consubstanciadas em diferentes serviços sociais, previstos neste Estatuto ou em Regulamento.

Art. 3º.  A ASCIERJ poderá agir como representante ou substituta, administrativa, judicial ou extrajudicialmente, na defesa dos interesses, prerrogativas e direitos dos servidores associados, de forma coletiva ou individual.

Art. 4º. A ASCIERJ poderá manter planos de Assistência Médica e de Previdência Privada Complementar, Cooperativas, além de apólices coletivas de seguros de vida, firmando convênios, a título gratuito ou oneroso, em favor de seus associados e de seus familiares, isolada ou conjuntamente com outras associações congêneres.

Art. 5º. A ASCIERJ deverá atuar na defesa dos interesses da sociedade, em especial pela valorização dos servidores do Controle Interno, de fiscalização contábil, financeira, patrimonial, orçamentária e operacional, pelo respeito à cidadania e pela efetividade do controle dos gastos públicos, pugnando pela preservação da moralidade pública, da dignidade da pessoa humana, da independência e autonomia do órgão de Controle Interno do Estado.

Art. 6º. A ASCIERJ poderá participar da fundação ou criação de entidade sindical, filiar ou desfiliar-se à federação, confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional e a organismos nacionais e internacionais.

Art. 7º. É vedado à ASCIERJ patrocinar interesses alheios aos seus fins.

CAPÍTULO II

DO QUADRO SOCIAL

Seção I

Dos Associados

Art. 8º. O Quadro Social da ASCIERJ é composto de duas categorias de sócios com as suas respectivas classes:

  • 1.º dos Sócios Efetivos:

I – Sócio Titular – Sócios Titulares são todos os servidores definidos no Parágrafo Único do art. 1º, incisos I e II, deste Estatuto, em atividade ou aposentados, que tenham solicitado o ingresso no Quadro Social da ASCIERJ e, quando aprovados, poderão participar de todos os eventos e de todos os poderes da ASCIERJ, assim como têm o direito de usufruir de todos os benefícios por ela providos, mediante o cumprimento dos deveres e condições estabelecidos neste Estatuto e em seu Regulamento;

II –Sócio Fundador – São Sócios Fundadores todos os sócios Titulares e Especiais que tenham assinado a Ata de Fundação da ASCIERJ;

III – Sócio Especial – São Sócios Especiais os servidores definidos nos Art.1º. Parágrafo Único, incisos III e IV deste Estatuto que, a critério do Conselho Deliberativo, poderão filiar-se à ASCIERJ, devendo, à época de sua admissão, fazer prova do exercício continuado do cargo, função e ainda observar as restrições quanto ao exercício dos seus direitos e atividades, dispostos neste Estatuto, seus Regulamentos, e na legislação aplicável.

  • 2º. Dos Sócios Contribuintes:

I – Sócio Honorário – São considerados sócios honorários aqueles que, assim aprovados pelo Conselho Deliberativo, nos termos do Regulamento, mesmo não se enquadrando nas exigências estabelecidas no Parágrafo Único do art.1º, contribuam ou tenham contribuído de modo relevante para melhoria do sistema de controle interno Estadual, mediante aprovação pelo Conselho Deliberativo, nos termos do Regulamento;

II – Sócio Benemérito – São os que, pertencendo ou não ao Quadro Social, prestaram à ASCIERJ relevantes serviços ou contribuíram com doações;

III – Colaborador Interno – São colaboradores internos os servidores colocados à disposição dos órgãos de Controle Interno ou de contabilidade, inclusive os comissionados, que, não pertencendo ao Quadro Social ou Funcional da Fazenda Estadual, a critério do Conselho Deliberativo, solicitarem admissão nesta condição; e

IV – Colaborador Externo – São colaboradores externos o viúvo ou a viúva de Sócio Efetivo que solicitar, até o final do segundo mês seguinte ao falecimento do sócio, sua permanência no quadro social da ASCIERJ.

Seção II

Da Admissão, Demissão, Readmissão e Exclusão

Art. 9º. A admissão de sócio decorre da sua manifestação escrita e aprovação do Conselho Deliberativo, sendo justificada a recusa, salvo se o indeferimento decorreu da falta de averbação do desconto ou pagamento da contribuição por qualquer motivo.

Parágrafo único. O início do exercício dos direitos fica condicionado à averbação do desconto nas condições estipuladas na legislação em vigor e do deferimento do Pedido de Consignação em Folha (PCF) pelo departamento de Despesa de Pessoal do órgão competente, ou do efetivo pagamento da contribuição por qualquer meio, exigido, ainda, para os fins de elegibilidade, o decurso mínimo de um ano ininterrupto de permanência como sócio, antes do pleito.

Art.10. Poderão ser admitidos no quadro da associação, o beneficiário dependente de sócio e agregados de sócios, estando a sua admissão sujeita a aprovação pelo Conselho Deliberativo e ao pagamento de taxas, nos termos e condições estabelecidos no Regulamento.

Art.11. Cessa a qualidade de sócio:

I – pelo pedido de desfiliação voluntária, solicitado por escrito, estando o seu atendimento condicionado à apenas à quitação das suas obrigações pecuniárias;

II – pelo falecimento, observados os procedimentos recomendados;

III – pela demissão, consistência esta a perda da condição estabelecida no Parágrafo único do art.1º e o não cumprimento das suas obrigações pecuniárias: IV – pela exclusão, havendo justa causa.

  • 1º. A readmissão do sócio que tenha integrado o quadro social poderá ocorrer, atendidas as seguintes condições: a) se o seu desligamento não tiver decorrido de exclusão; b) se paga a taxa de reingresso equivalente a seis vezes o valor da mensalidade; c) se aprovada pelo Conselho Deliberativo.
  • 2º. A cobrança do reingresso referido na alínea “b” do § 1º poderá ser suspensa pelo prazo e condições previstos no Regulamento.

Art.12. A exclusão de associados darem-se á por ato do Conselho Deliberativo, cuja decisão será tomada por dois terços dos seus membros, assegurado a este mesmo órgão no prazo de quinze dias, facultado ao associado o direito de apresentar defesa à Assembleia Geral.

Parágrafo único. Constitui justa causa para exclusão do associado:

I – ter sido exonerado do cargo efetivo ou da Fundação do Controle Interno, exceto quando se trata de membro nato;

II – descumprir as obrigações estatutárias, regulamentares e normas emanadas dos órgãos da ASCIERJ;

III – manter conduta incompatível com os princípios do associativismo, finalidades e objetivos da Associação;

IV – sem justo motivo, deixar de pagar as contribuições devidas a ASCIERJ por mais de três meses.

Seção III

Dos Deveres e Direitos dos Associados

Art. 13. São deveres dos associados:

I – colaborar para que sejam atingidos os planos de ação, programas e objetivos da Associação;

II – cumprir e fazer cumprir as decisões emanadas dos órgãos da ASCIERJ;

III – satisfazer, tempestivamente, o pagamento das mensalidades e quaisquer outros débitos para com a Associação;

IV – comunicar, por escrito, as alterações ou mudança de endereço;

V – comunicar ao Conselho Deliberativo qualquer ocorrência de interesse relevante para a classe ou para a administração;

VI – contribuir para a elevação do nível cultural, oral e ético da Administração Pública Direta ou Indireta e, especialmente, dos órgãos de Controle Interno do Poder Executivo.

Art.14. São direitos dos associados:

I – utilizar-se dos serviços da Associação e frequentar a sede;

II – usufruir das vantagens do presente Estatuto e das que venham a ser estabelecidas;

III – ser publicamente desagravado por ofensas sofridas no exercício das funções administrativas;

IV – ter assento no Conselho Consultivo, nos termos do § 2º do art. 23 deste Estatuto;

V – votar e ser votados nas assembleias gerais, salvo os associados definidos no § 2º no art. 8º.

CAPITULO III

DA ORGANIZAÇÃO

Seção I

Dos órgãos da Associação

Art.15. São órgãos da ASCIERJ:

I – a Assembleia Geral;

II – o Conselho Consultivo;

III – o Conselho Deliberativo;

IV – o Conselho Fiscal;

V – as Secretarias.

Seção II

Da Assembleia Geral

Art.16. A Assembleia Geral, órgão supremo da ASCIERJ, reunir-se-á:

I – Ordinariamente, por convocação do Presidente do Conselho Deliberativo: a) bienalmente – para eleger os membros do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal, na forma deste Estatuto e no estabelecido em Regulamento Eleitoral; b) anualmente – em novembro, para apreciar o Relatório das Atividades da Associação do ano anterior; discutir os balancetes, conforme parecer do Conselho Fiscal e apreciar a Proposta Orçamentária para o exercício seguinte;

II – Extraordinariamente, em data e horário definido no edital, por convocação: a) do Conselho Deliberativo; b) do Conselho Fiscal; c) por 1/5 (um quinto) dos Associados em situação regular.

Parágrafo único. As reuniões extraordinárias só comportam deliberações sobre as matérias objeto da convocação.

Art.17. As assembleias serão comunicadas aos associados pelo Presidente do Conselho Deliberativo com pelo menos três dias de antecedência, exceto nas hipóteses das alíneas “b” e “c” do inciso II do artigo anterior, cuja convocação há de ser feita no prazo de cinco dias úteis contados da data da entrega do pedido do Conselho Deliberativo.

Parágrafo Único. A ata da assembleia não convocada pelo Presidente do Conselho Deliberativo deve ser assinada por todos aqueles que hajam subscrito o pedido de convocação originário, para que tenha validade jurídica, sujeitando o infrator à exclusão ou cassação do mandato, na forma do disposto no inciso II do Parágrafo único do art. 12.

Art.18. As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples de votos dos associados habilitados presentes, exceto nos casos de exclusão ou cassação de mandato e alienação de imóvel quando se exigirá a presença de dois terços dos associados.

Art.19. Só poderá votar sobre qualquer matéria o sócio que estiver em dia com suas obrigações estatutárias, inclusive quanto a débitos existentes. Art.20. Sem prejuízo do disposto no Capitulo IV deste Estatuto, a Assembleia de Eleição, poderá ser marcada simultaneamente coma realização do CONCIN – Congresso Estadual dos Servidores do Controle Interno, antes da abertura da sessão ou após, cabendo ao Presidente do Conselho Deliberativo, em conjunto com o Presidente do Conselho Consultivo, tomar todas as providências indispensáveis para assegurar a lisura do pleito.

  • 1º. A Assembleia Geral será instalada pelo Presidente do Conselho Deliberativo com a presença de 1/10 (um décimo) dos Associados em situação regular, em primeira convocação, e com qualquer número na segunda.
  • 2º. Ausente o Presidente do Conselho Deliberativo, assumirão a presidência da Assembleia, sucessivamente, o Vice-Presidente ou qualquer dos Conselheiros presentes.
  • . Ausentes o Vice-Presidente e os demais membros do Conselho Deliberativo, a Assembleia Geral será presidida pelo Presidente do Conselho Consultivo ou qualquer dos seus membros titulares presentes, no caso de reunião ordinária, ou o mais antigo Conselheiro Consultivo ou mais antigo dentre os Associados que haja convocado a reunião extraordinária.

Art.21. As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples de votos, ressalvadas as disposições especificas deste Estatuto.

Parágrafo único. As votações poderão ser feitas por processo eletrônico ou manual, cabendo ao Conselho Deliberativo definir a modalidade, em face da matéria submetida à votação.

Art.22. Este estatuto poderá ser alterado por iniciativa do Conselho Deliberativo ou da maioria absoluta dos associados participantes.

Parágrafo único. Considerar-se-á alterada a parte do Estatuto, objeto da convocação, quando assim decidir a Assembleia Geral, observando o quórum fixado neste Estatuto.

Seção III

Do Conselho Consultivo

Art.23. O conselho Consultivo, órgão de assessoramento do Conselho Deliberativo, é composto de membros natos e efetivos escolhidos, na forma dos §1º. e 2º, entre os associados com mais de trinta e cinco anos de idade, de idoneidade moral, reputação ilibada, formação superior e notórios conhecimentos contábeis, econômicos, financeiros, jurídicos ou de administração pública, com mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional, que exijam tais conhecimentos. §1º São representantes natos:

I – o ex-presidente mais recente da Associação;

II – o Chefe de Auditoria-Geral do Estado;

III – o Chefe da Contadoria-Feral do Estado

  • . Os demais membros, considerando Efetivos, no máximo de oito, poderão ser escolhidos pelo Conselho Deliberativo e Fiscal ou eleitos pela Assembléia Geral, desde que obedecidos os requisitos estabelecidos no caput.
  • . Em sua primeira reunião, os membros do Conselho Consultivo elegem entre si o Presidente do Órgão, a quem caberá o voto de desempate.
  • . As decisões do Conselho Consultivo serão tomadas por maioria simples dos votantes, salvo disposição expressa em contrário.
  • 5º. A posse dos membros dos Conselhos Consultivos e Fiscal, eleitos na forma do Regulamento Eleitoral (Capítulo IV), dar-se-á pelo Presidente do Conselho Deliberativo.

Art.24. O Conselho Consultivo reunir-se-á ordinariamente em vez a cada semestre e extraordinariamente a qualquer tempo, por convocação do Conselheiro-Presidente, sendo a pauta preparada e distribuída pela Secretaria Executiva aos Conselheiros com antecedência mínima de um dia.

Art.25º. Compete ao Conselho Consultivo pronunciar-se sobre:

I – a estratégia de atuação da entidade na defesa dos interesses e prerrogativas institucionais;

II – a reforma do Estatuto e seu Regulamento;

III – a alienação de bens imóveis que integrem o patrimônio da Associação;

IV – o valor da contribuição mensal proposta pelo Conselho Deliberativo;

V – as doações e auxílios à Associação por pessoas estranhas ao quadro social;

VI – exclusão e readmissão de sócios em grau de recurso de decisão do Conselho Deliberativo;

VII – a escolha de membros da comissão eleitoral;

VIII – a aprovação do tema central do CONCIN;

IX – a implementação das deliberações tomadas no CONCIN; X – outras questões de relevante interesse da classe.

Seção IV

Do Conselho Deliberativo

Art.26. O conselho Deliberativo é o órgão responsável pelo estabelecimento das políticas e dos procedimentos a serem seguidos pelos órgãos de execução, no desenvolvimento de todas as atividades da ASCIERJ, sendo composto por cinco membros, denominados conselheiros, eleitos em Assembleia Geral para mandato de dois anos, vedada a reeleição para o mesmo cargo.

Parágrafo único. Ficam os Conselhos Deliberativos e Fiscal, responsável pela eleição do Conselho Consultivo.

Art.27. Em sua primeira reunião, os membros do Conselho Deliberativo elegem entre si o Presidente e o Vice-Presidente.

  • . O Conselho Deliberativo fará Reuniões Internas Ordinárias mensais e Extraordinárias a qualquer tempo, por convocação do Conselheiro-Presidente, sendo a pauta preparada pela Secretaria Executiva, indicando o dia, hora e local, será distribuída aos Conselheiros com antecedência mínima de 01(um) dia.
  • 2º. A Associação será representada pelo Conselheiro-Presidente e, sucessivamente, em caso de vacância do titular, pelo Vice-Presidente e Conselheiros remanescentes, de acordo com a decisão do Conselho Deliberativo.
  • 3. Havendo vacância de um ou mais cargos de conselheiro, os remanescentes continuarão a deliberar normalmente ou poderão eleger um dentre os do Conselho Consultivo para complementar o restante do(s) mandato(s) vago(s), ficando em aberto o(s) cargo(s) neste último.
  • . Ocorrendo a vacância de todos os cargos indicados no parágrafo anterior, o Conselho Consultivo estará autoconvocado, sob a presidência do representante mais antigo no Conselho, em cinco dias, para deflagrar o processo de escolha dos novos membros do Conselho Deliberativo que completarão os mandatos vagos, observando-se o disposto no caput do art.27.
  • 5º. Conselheiros cessantes permanecerão em seus cargos até a posse e o início do mandato do Conselho Deliberativo eleito.
  • . A posse dos eleitores dar-se-á no prazo de quinze dias, em Sessão Solene, a contar da data da eleição.

Art.28. É vedada a remuneração, a qualquer título, de quaisquer membros do Conselho Deliberativo, sem prejuízo do reembolso das despesas realizadas em função do cargo.

Art.29. São competência do Conselho Deliberativo:

I – admitir e readmitir associados, aprovando as indicações ou requerimentos encaminhados;

II- decidir sobre a exclusão de associados;

III – cumprir e fazer cumprir o Estatuto e as resoluções dos órgão da Associação;

IV – exercer quaisquer atribuições que não sejam privativas de outro órgão da Associação e colaborar com suas atividades;

V – enviar ao Conselho Fiscal, anualmente, o balanço e a previsão orçamentária;

VI – convocar extraordinariamente a Assembleia Geral de Associados, o Conselho Consultivo e o Conselho Fiscal;

VII – criar e extinguir Secretarias;

VIII – constituir Grupos de Estudos e Comissões Especiais para executar trabalhos visando subsidiar o atendimento das funções da ASCIERJ;

IX – tomar conhecimento e decidir sobre pedidos de assistência dos associados;

X – autorizar e aprovar despesas, movimentar contas e transferências financeiras e delegar os atos de gestão administrativa e financeira;

XI – eleger o Presidente e o Vice-Presidente

XII – decidir, previamente, sobre contratação de pessoal e nomeação de membros das Secretarias, Superintendências e Coordenações, no âmbito da Associação, na forma estabelecida no Regulamento;

XIII – decidir sobre a participação, fundação ou criação de entidades sindical, filiação ou desfiliação a entidade e organismos nacionais e internacionais;

XIV – indicar associados, ad referendum  da Assembléia Geral, para complementar o mandato de conselheiros vacantes;

XV – aprovar as decisões do Presidente adotadas ad referendum do Conselho Consultivo; e

XVI – decidir sobre as demais atribuições decorrentes deste Estatuto.

  • . As decisões do Conselho Deliberativo serão adotadas por maioria de votos, desde que presentes pelo menos três Conselheiros, dentre os quais o Presidente ou seu substituto.
  • . O presidente, ou seu substituto, terá voto de qualidade.
  • . Os membros do Conselho Deliberativo, quando convocados pelo Presidente, poderão participar das reuniões do Conselho Consultivo, sem direito a voto.
  • . Sem prejuízo do exercício das competências estabelecidas no artigo anterior, os membros do Conselho poderão, cumulativamente, exercer as funções nas Secretarias, quando nomeados pelo Presidente da ASCIERJ, Conselho Deliberativo ou Assembléia Geral.
  • . O presidente e os demais membros do Conselho Deliberativo não respondem, pessoal, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome da Associação, exceto se exorbitarem de suas atribuições.
  • . Os atos de que trata o inciso X do art.29 poderão se delegar a membros do Conselho Deliberativo e das Secretarias.

Art.30. O Presidente do Conselho Deliberativo exercerá a presidência da ASCIERJ, competindo-lhe os atos de gestão administrativos não atribuídos ao Conselho Deliberativo, notadamente o comando hierárquico sobre o pessoal e serviços e, em particular:

I – dirigir e representar a Associação, ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente;

II – assegurar o livre exercício funcional dos associados, os seus direitos e prerrogativas, inclusive dos inativos;

III – convocar e presidir as reuniões da Assembléia Geral e do Conselho Deliberativo;

IV- despachar o expediente do Conselho Deliberativo; V – visar os livros e documentos sociais;

VI – admitir, demitir, promover, licenciar e aplicar penas disciplinares aos empregados da Associação, fixar-lhes os salários e atribuições, contratar serviços permanentes ou eventuais de qualquer natureza e delegar atribuições por esses contratos;

VII – adquirir, onerar ou alienar bens imóveis, com prévia aprovação do Conselho Consultivo, ad referendum da Assembléia Geral;

VIII – autorizar os pagamentos pertinentes à Associação, assinando em conjunto com outro Conselheiro, ou com o responsável pela Secretaria Financeira cheques e ordens de pagamento;

IX – manter intercâmbio com as entidades nacionais e estrangeiras congêneres e fazer representar a Associação em conclaves nacionais e internacionais;

X – instalar o processo eleitoral, após o pronunciamento do Conselho Consultivo;

XI – nomear membros das Secretarias da ASCIERJ, bem assim Superintendências e Coordenações, que vierem a ser criadas, na forma estabelecida no Regulamento;

XII – adotar medidas urgentes de defesa da classe ou de Associado, quando ofendido em sua prerrogativas funcionais, assim como a defesa da própria Associação e de seus associados;

XIII – propor ao Conselho Consultivo o valor da contribuição associativa e taxas de expediente;

XIV – decidir sobre outras matérias ainda que não definidas neste Estatuto, mas que necessárias ao andamento e funcionamento das atividades na Associação.

Parágrafo único. Os atos de gestão administrativa e financeira poderão ser delegados a membros do Conselho Deliberativo e/ou da Secretaria Financeira.

Art.31. Compete ao Vice-Presidente:

I –substituir o Presidente no caso de faltas ou impedimentos, ou sucedê-lo no caso de vacância;

II – auxiliar o Presidente nas funções que lhe são próprias;

III – desempenhar outras funções, sem prejuízo do cargo original, quando delegadas pelo Conselho Deliberativo ou Presidente.

Seção V

das Secretarias

Art.32. As competências básicas das Secretarias são agrupadas pelas seguintes áreas:

I – Financeira;

II – Executiva;

III- de Imprensa e Divulgação;

IV – Jurídica;

V – de Inativos;

VI – Sócio-Cultural;

VII- de Ambiente de Trabalho; e

VIII – de Estudos Técnicos.

Art.33. Compete ao Conselho Deliberativo dispor sobre seu regime interno, política e serviços administrativos de suas Secretarias, e prover os respectivos cargos, para mandato de dois anos.

Art.34. Á Secretaria Financeira, compete:

I – arrecadar sua receita;

II – ter sob sua guarda e responsabilidade os bens e valores da Associação;

III – zelar pelo patrimônio da associação, mantendo a guarda e inventario dos bens móveis;

IV – fazer ou mandar fazer a escrituração relativa ao movimento financeiro;

V – gerenciar e assessorar a contabilidade, objetivando a apresentação dos balancetes e Demonstração Contábeis nos prazos legais e regulamentares;

VI – efetuar os pagamentos devidamente autorizados;

VII – apresentar ao Conselho Deliberativo a previsão orçamentária;

VIII – assinar com o Presidente ou seus substitutos estatutários cheques e ordens de pagamento;

XI – manter depositados em entidades bancárias idôneas os recursos financeiros da Associação, procedendo às aplicações financeiras determinadas pelo Conselho Deliberativo;

X – prestar aos órgãos da Associação as informações de ordem financeira, quando solicitadas;

XI – divulgar aos associados o balancete do movimento contábil;

XII – exercer as funções e os atos que lhe forem delegados pelo Conselheiro-Presidente e Conselho Deliberativo;

XIII – assessorar os Conselhos e Secretarias da ASCIERJ;

XIV – apresentar relatório anual circunstanciado das suas atividades ao Conselho Deliberativo.

Art.35. Á Secretaria Executiva, compete:

I – secretaria e redigir as atas das reuniões da Assembléia Geral, do Conselho Consultivo e do Conselho Deliberativo;

II – auxiliar o Presidente nas atividades internas, incluindo a coordenação das diversas Secretarias e o controle de documentos, correspondências, contratos e quadro de pessoal da Associação;

III – ter sob sua guarda todos os livros, atas e documentos da Associação;

IV – receber todos os documentos dirigidos à Associação e distribuí-los entre os Conselheiros competentes para regular despacho ou ciência;

V – divulgar anualmente o quadro social e os cadastros de endereços e aniversários;

VI – adquirir o material necessário à Associação, fiscalizando a quantidade e qualidade referida no pedido de compra;

VII – controlar o almoxarifado, consumo e conservação dos materiais por meio de mapas que permitem verificar a economia;

VIII – coordenar e controlar as atividades gerais de administração relativas à área de Recursos Humanos, de Suprimentos, de Serviços Gerais, assim como de outras de apoio administrativo necessárias ao funcionamento da ASCIERJ;

IX – exercer as funções que lhe forem delegadas pelo Presidente;

X – assessorar os Conselhos e as Secretarias da ASCIERJ;

XI – apresentar relatório anual circunstanciado das suas atividades ao Conselho Deliberativo.

Art.36. À Secretaria de Imprensa e Divulgação, compete:

I – desenvolver programas de divulgação das atividades e promoções da ASCIERJ;

II – gerenciar a confecção, a edição e circulação dos informativos da SCIERJ;

III – manter atualizado o portal da entidade na rede mundial de computadores;

IV – estabelecer os canais de comunicação com a imprensa, autoridades e públicos em geral;

V – assessorar o Conselho Deliberativo na implementação dos planos e programas relativos à sua pasta;

VI – apresentar relatório anual circunstanciado das suas atividades ao Conselho Deliberativo.

Art.37. À Secretaria Jurídica, compete:

I – assessorar os Conselhos e Secretarias da ASCIERJ;

II- elaborar estudos e emitir pareceres jurídicos;

III – elaborar atos, normas, convênios, contratos e outros atos a serem celebrados;

IV – realizar assessoria jurídica em assuntos de interesse coletivo dos associados;

V – orientar e opinar sobre matéria jurídica constante de quaisquer consultas ou processos submetidos a sua apreciação;

VI – acompanhar o andamento de ações  judiciais e procedimentos administrativos de interesse da ASCIERJ;

VII- dar ciência aos órgãos da ASCIERJ dos pareceres e orientações da Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro e outros órgãos jurídicos;

VIII – orientar os órgão da ASCIERJ nas várias fases do processo de contratação de serviços, de pessoal e compras em geral;

IX – desenvolver outras atividades correlatas, desde que pertinentes às finalidades da associação;

X – apresentar relatório anual circunstanciado das suas atividades ao Conselho Deliberativo.

Art.38. Á Secretaria de Inativos, compete:

I – realizar as atividades técnico-normativas dos assuntos relacionados aos direitos dos aposentados e pensionistas e a transferência para a inatividade;

II – assistir o associado em seus direitos de promoção;

III- colaborar na programação das necessidades de recursos financeiros para execução de suas atividades;

IV – colaborar pelo aperfeiçoamento da politica administrativa e legislação previdenciária;

V-tratar de assuntos de estatística referentes às suas atividades;

VI – prestar auxílio nos cálculos iniciais de atualização de proventos, bem como na solução do recebimento e revisão;

VII – assessorar os associados aposentados e pensionistas em assuntos inerentes à sua pasta;

VIII – assessorar os Conselhos e Secretarias da ASCIERJ;

IX – desenvolver outras atividades correlatas, desde que pertinentes às finalidades da associação;

X – apresentar relatório anual circunstanciado das suas atividades ao Conselho Deliberativo.

Art.39. À Secretaria Sócio-Cultural, compete:

I –promover atividades sociais, artísticas e culturais;

II – empreender e administrar programas de inserção cultural, objetivando a elevação de nível de desenvolvimento intelectual da categoria;

III – aferir o nível de satisfação dos associados com as empresas contratadas pelos órgãos e entidades públicas, propondo, quando for o caso, as medidas corretivas; IV –representar a associação nos atos de caráter social ou outras solenidades ligadas às atividades da ASCIERJ;

V – organizar e dirigir atividades outras ligadas a sua área, isolada ou em conjunto com as outras secretarias;

VI – assistir os associados em assuntos relacionados à sua área de atuação;

VII – assessorar os Conselhos e Secretarias da ASCIERJ;

VIII – apresentar relatório anual circunstanciado das suas atividades ao Conselho Deliberativo.

Art.40. À Secretaria de Ambiente de Trabalho, compete:

I – envidar esforços para melhoria do ambiente de trabalho para os associados, bem como a gerência dos recursos materiais e humanos que se necessários;

II – elaborar estudos visando a melhoria das condições de trabalho dos associados;

III – verificar o nível de segurança dos equipamentos utilizados pelos associados nos órgão e entidades;

IV – coordenar e manter atualizado o sistema de cadastro de entidades e organizações de assistência social;

V – verificar as reais condições de higiene e situações de risco nos locais de trabalhos;

VI – diminuir dúvidas, prestar esclarecimentos, resolver conflitos e sugerir soluções nas divergências entre servidores associados e prestadores de serviços públicos;

VII – assessorar o Conselho Deliberativo na implementação dos planos e programas relativos à sua pasta;

VIII – apresentar relatórios anual circunstanciado das suas atividades ao Conselho Deliberativo.

Art.41. À Secretaria de Estudos Técnicos, compete:

I – desenvolver programas permanentes de capacitação e treinamento;

II- elaborar relatórios contendo análises, apreciações, comentários e recomendações e acompanhar a implementação das soluções;

III- exercer a interface institucional com Entidades externas de controle, atuando no provimento de informações e no apoio ao órgão da ASCIERJ;

IV- apoiar e assessorar a gestão orçamentária, financeira, contábil, patrimonial humanos, assim como os demais sistemas administrativos e operacionais, examinando os resultados quanto à economicidade, eficiência, eficácia, legalidade e legitimidade dos atos;

V-exercer as demais incumbências que lhe forem atribuídas por ato dos Conselhos Deliberativos e Consultivos;

VI – assessorar o Conselho Deliberativo na implementação dos planos e programas relativos à sua pasta;

VII – apresentar relatório anual circunstanciado das suas atividades ao Conselho Deliberativo.

Seção VI

Do Conselho Fiscal

Art.42. O Conselho Fiscal compõe-se de três membros efetivos e igual número de suplementos, eleitos para mandato de dois anos, sem prejuízo do disposto neste Estatuto.

Art.43. Compete ao Conselho Fiscal o controle dos atos relacionados à gestão financeira e patrimonial, em especial:

I – examinar as Demonstrações Contábeis, emitir parecer sobre os balancetes mensais e a prestação de contas anual;

II – opinar sobre a aquisição e alienação de bens imóveis;

III – Zelar pelo efetivo cumprimento do Estatuto por parte dos Órgãos e Secretarias.

Parágrafo Único. O conselho reunir-se-á ordinariamente a cada mês e, extraordinariamente, sempre que necessário.

Art.44. O conselho Fiscal poderá, ouvido o Conselho Consecutivo, submeter a exame de auditoria as contas de que trata o artigo anterior.

Art.45. É vedada a remuneração, a qualquer título dos membros do Conselho Fiscal, sem prejuízo ao reembolso das despesas realizadas em função do cargo.

Art.46. A posse dos membros efetivos e suplentes dar-se-á quinze dias da data da eleição, ressalvada as disposições em contrário neste Estatuto e no Regulamento Eleitoral.

CAPITULO IV

DO PROCESSO ELEITORAL

Art.47. As eleições regem-se pelo Estatuto e pelo Regulamento Eleitoral, o qual é parte integrante deste para todos os efeitos legais.

CAPITULO V

DO PATRIMÔNIO

Art.48. O patrimônio da ASCIERJ será constituído pelas contribuições dos associados, pelos bens adquiridos a qualquer título e pelos fundos provenientes de auxílios, subvenções, doações, patrocínios, incentivos fiscais de qualquer natureza, recursos orçamentários, convênios ou outros meios de renda permitidos pela legislação.

Parágrafo único. A alienação de bem imóvel do patrimônio social dependerá de prévia autorização dos Conselhos, ad referendum da Assembléia Geral.

CAPÍTULO VI

DAS CONTRIBUIÇÕES

Art.49. As contribuições serão fixadas pelo conselho Deliberativo, por proposta do Presidente, atendidos os limites aprovados pela Assembléia Geral.

Parágrafo único. O atraso no repasse das contribuições por período superior a sessenta dias importará na comunicação direta ao associado, a fim de que regularize sua situação nos trinta dias subsequentes.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Seção I

Das Disposições Gerais

Art.50. A dissolução da ASCIERJ somente será decidida por dois terços de seus associados.

  • 1º. Dissolvida a Associação e liquidado seu passivo, o patrimônio social remanescente reverterá às Associações de idêntica finalidade, quites com suas obrigações sociais, devidamente cadastradas nos órgãos fiscalizadores federal, estadual ou municipal.
  • .2º. O patrimônio poderá ser dividido e destinado, proporcionalmente, a diferentes organizações.

Art.51. A ASCIERJ apoiará à criação da Controladoria Geral do Estado, mediante a transformação da Auditoria-Geral do Estado e da Contadoria Geral do Estado, e sua autonomia administrativa, financeira, patrimonial e operacional, visando garantir o aprimoramento do sistema de controle externo.

Art.52. O sócio Fundador que se afastar definitivamente da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro e desejar continuar integrando o quadro social da ASCIERJ manterá sua categoria e classe social.

  • 1. Ressalvado o disposto no parágrafo 2º, a condição de sócio contribuinte em qualquer de suas classes, não pertinentes ao assim titulado usufruir dos direitos previstos nos incisos II, IV,V e VI do artigo 14 deste Estatuto.
  • . Qualquer membro do quadro social em gozo de seus direitos pode ser titulado sócio contribuinte, em qualquer de suas classes, sem prejuízo de seus direitos.
  • .A pessoa jurídica também poderá ser titulada sócio honorário ou benemérito, se merecedora desta distinção.
  • 4º. Equipare-se à condição de viúva(o) a(o) companheira(o) de sócio falecido.

Art.53. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocos.

Art.54. Para fins dos exercícios de seus direitos e deveres considerem-se beneficiários dependentes aqueles que têm grau de parentesco  e dependência econômica com o titular, assim definidos em Regulamento.

Art.55. Considerar-se-ão beneficiários agregados aqueles que possuindo ou não relação de dependência econômica com o titular, seja indicado por este para apenas utilizar os serviços postos à sua disposição, nos termos do que dispuser o Regulamento.

Parágrafo único. Somente as categorias de sócio Titular admitem a inscrição de beneficiários dependentes e beneficiários agregados no quadro social.

Art.56. Os casos omissos serão decididos pelo Conselho Deliberativo.

Seção II

Das Disposições Transitórias

Art.57. Aos membros do Conselho Deliberativo, Conselho Fiscal e do Conselho Consultivo, eleitos por aclamação na Assembléia Geral de 17 de junho de 2008, não se aplica o Regulamento Eleitoral, especialmente quanto à reeleição.

Parágrafo único. Ao Conselho Deliberativo, incumbe:

I – providenciar o registro da Associação nos órgão competentes;

II-preparar até o dia 15 de dezembro do ano de 2008 as eleições do Conselho Deliberativo e Conselho Fiscal;

III – elaborar o Regulamento Eleitoral;

IV – enviar esforços para o desenvolvimento e a consolidação da Associação até a posse dos eleitos.

Art.58. A posse dos eleitos, de que trata o inciso II do parágrafo único do art.57, dar-se-á no prazo de quinze dias, em Sessão Solene, a contar da data das eleições.

Rio de Janeiro, 17 de Junho de 2008.

José Wellington Veríssimo Lustosa

Presidente da Assembleia de Fundação

Andrea Andrade Lengruber

Secretária da Assembléia de Fundação

Marco Aurélio Abreu Guedes

Membro da Comissão Elaboradora

OAB-RJ 98430