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Resolução 6 da CGE
Art. 18 – O voto é direto, facultativo e secreto podendo ser exercido por todos os servidores das
carreiras de controle interno da CGE, ativos, não sendo permitido voto por procuração.

Data: 17/10/2018 – Quarta-Feira
Hora: 9h às 16h
Local: Av. Erasmo Braga, 118 – 13º Andar – Sede da CGE-RJ

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